Split Payment: o que muda para as empresas e para os usuários de ERP? 

Publicado em
- Por Melissa Ferreira
Payment by credit card in the flower shop

Muito se tem falado sobre o Split Payment, especialmente com a aproximação da implementação efetiva da Reforma Tributária. Mas, afinal, qual será o impacto dessa nova forma de recolhimento na rotina das empresas e, principalmente, nos sistemas utilizados para emissão e controle das operações? 

Antes de falar sobre o Split Payment, é importante entender que ele não substitui a apuração do IBS e da CBS. 

A apuração continua sendo realizada considerando os débitos decorrentes das operações e os créditos apropriados no período, processo que também será automatizado por meio da apuração assistida. Ao final, do saldo a recolher serão deduzidos os valores que já tiverem sido extintos por outras modalidades previstas na legislação, entre elas o recolhimento realizado por meio do Split. 

Portanto, o Split Payment é uma das formas de extinção do débito de IBS e CBS. 

Split Payment: Conceito 

Como mencionado acima, o Split Payment é uma das modalidades de extinção dos tributos. 

Na prática, o mecanismo permite que, no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor correspondente aos tributos seja separado do valor destinado ao fornecedor. A parcela referente ao IBS e à CBS é então recolhida aos respectivos entes, enquanto o valor restante é disponibilizado ao recebedor. 

Dessa forma, o recolhimento passa a estar diretamente relacionado à operação comercial e ao seu pagamento. 

É justamente nesse ponto que surge um dos principais impactos discutidos em relação ao Split Payment: o fluxo de caixa da empresa. Embora o valor da operação, incluindo os tributos, seja considerado na negociação e no documento fiscal, no momento do recebimento o valor disponibilizado ao fornecedor será aquele correspondente ao valor líquido da operação, após a segregação do IBS e da CBS. 

Isso altera a dinâmica atual de disponibilidade financeira, uma vez que a empresa não terá, temporariamente, em seu caixa, o valor dos tributos que posteriormente seria destinado ao recolhimento. 

Por outro lado, existe também uma mudança na gestão desse recurso: após a liquidação da operação e a efetiva extinção do débito por meio do Split Payment, o contribuinte não precisará reservar aquele valor para o pagamento do IBS e da CBS, pois a parcela correspondente já terá sido recolhida aos respectivos entes. 

Assim, o impacto não está apenas no valor que a empresa recebe, mas também no momento em que o recurso deixa de estar disponível para sua utilização e na forma como o contribuinte precisará administrar seu fluxo de caixa. 

Split e crédito de IBS/CBS 

Na Reforma Tributária, o crédito de IBS e CBS do comprador está relacionado à extinção do débito. Por isso, o Split Payment é importante, pois ele permite que, no momento do pagamento, o valor do IBS e da CBS seja automaticamente separado e direcionado ao Fisco. 

Mas e se o Split Payment não funcionar? 

A legislação prevê alternativas. Uma delas é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o próprio comprador pode recolher o imposto devido pelo fornecedor. Assim, o débito é extinto e o comprador pode se apropriar do crédito. 

Portanto, o crédito não depende exclusivamente do Split Payment. O Split é uma das formas de garantir o recolhimento do imposto, mas existem mecanismos alternativos previstos na regulamentação do IBS e da CBS.  

Split Payment e sua relação com o documento fiscal 

Para que a segregação dos valores seja realizada, é necessário estabelecer uma relação entre a operação fiscal e a transação financeira. 

Por isso, as informações do documento fiscal passam a ter participação nesse processo. O fornecedor deverá informar os valores de IBS e CBS relacionados à operação e estabelecer a vinculação entre o documento fiscal e a transação de pagamento. 

Essa vinculação poderá ocorrer de diferentes formas, conforme o meio de pagamento utilizado. Uma delas é a transmissão da chave do documento fiscal ao prestador do serviço de pagamento. Outra é a informação dos dados da transação financeira no próprio documento fiscal ou por meio de evento específico. 

Esse processo já começou a ser detalhado tecnicamente. A Nota Técnica 2026.006 apresenta os mecanismos de vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira sujeita ao Split Payment. 

No XML da NF-e/NFC-e será exigido o preenchimento dos seguintes campos, que serão informados sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DF-e: 

É importante, porém, não confundir essa vinculação com a confirmação de que o pagamento foi efetivamente realizado. Um documento fiscal pode estar relacionado a uma transação que ainda não foi liquidada, como ocorre, por exemplo, com um boleto emitido e ainda não pago. 

E como fica esse processo no ERP? 

As especificações dos documentos fiscais já avançaram. Por outro lado, há um aspecto adicional a ser observado quando analisamos o processo sob a perspectiva do ERP. 

Uma coisa é o sistema emitir o documento fiscal com as informações necessárias para estabelecer a vinculação com a transação financeira. Outra, é a forma como as informações decorrentes da efetiva liquidação do pagamento e da segregação dos valores chegarão ao ambiente da empresa para utilização pelo ERP. 

A legislação já estabelece que o intercâmbio das informações necessárias ao Split Payment entre os prestadores de serviços de pagamento ou instituições operadoras, e a RFB e o CGIBS ocorrerão por meio da Plataforma Pública. Também está previsto o envio das informações relativas à liquidação financeira. 

Sob a perspectiva do ERP, esse é um ponto que está sendo acompanhado com atenção: a forma como essas informações serão disponibilizadas ao contribuinte para utilização em seus próprios sistemas, as interfaces envolvidas nesse consumo, e como os dados de liquidação e de valores efetivamente segregados serão relacionados aos documentos fiscais e aos controles internos da empresa. 

Esse ponto é relevante não apenas para o acompanhamento financeiro das operações, mas também para a conferência dos valores considerados na apuração do IBS e da CBS, inclusive em relação à apuração assistida. 

Assim, já existem definições importantes sobre a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira e sobre a comunicação entre os participantes do Split Payment e a Plataforma Pública. O desenho completo da operação sob a perspectiva do ERP e dos controles internos do contribuinte segue sendo monitorado à medida que novas definições técnicas e operacionais forem estabelecidas. 

O que muda para quem usa um ERP? 

Para quem utiliza um ERP, o Split Payment não representa apenas uma adequação fiscal. O mecanismo também pode impactar a forma como os recebimentos são controlados e relacionados aos documentos fiscais. 

Por isso, será importante entender como a empresa realiza seus recebimentos, quais meios de pagamento utiliza e como essas informações são atualmente controladas. A partir disso, será possível avaliar como o novo processo poderá afetar a conferência entre o valor da operação, o pagamento realizado e os valores de IBS e CBS envolvidos. 

Do lado do sistema, as adequações serão acompanhadas conforme as especificações técnicas forem evoluindo. Algumas etapas do processo, especialmente as relacionadas à liquidação financeira, à disponibilização das informações de pagamento e à integração entre os controles fiscais e financeiros, ainda dependem de definições técnicas e operacionais. 

Neste momento, portanto, o principal ponto de atenção para o usuário do ERP é acompanhar a evolução do Split Payment e avaliar seus possíveis impactos nos processos da empresa, sem perder de vista que parte do funcionamento ainda será definida à medida que o mecanismo avançar. 

Prazo para implementação efetiva do Split Payment 

A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual. A primeira etapa, denominada B2B Opcional, contempla operações entre pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ. 

Nessa fase, a utilização do Split Payment pelo originador da transação é facultativa. Quando os campos específicos não forem preenchidos, a transação prossegue sem Split Payment. 

Isso significa que, em 2026, não há exigência de preenchimento ou utilização dos campos de Split Payment. O cenário previsto é de preparação dos sistemas para a implementação a partir de 2027, de forma facultativa. 

Assim, o cenário atual é de preparação dos sistemas e dos processos das empresas para a entrada em funcionamento do mecanismo, acompanhando os cronogramas e as novas definições que forem divulgadas. 

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