O AJUSTE SINIEF 18, publicado ainda no último trimestre de 2013, estipulou que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial. Assim, ele irá compor o arquivo Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.
Para nossos clientes, informamos que o EVEREST já está em fase de adaptação para atender esta nova disposição fiscal.
Fonte: Fazenda.gov
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