Entenda as mudanças na EFD ICMS/IPI

Publicado em
- Por Paulino Marques
pexels-divinetechygirl-1181555-1024x684

Nova versão 3.1.9 oficializa mudanças nos campos C100 e C190 para os novos tributos da Reforma 

Com a publicação da versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI, o Governo Federal reforça a continuidade do processo de modernização do SPED e a preparação das empresas para o novo cenário tributário que se aproxima, acompanhado do novo Manual de Orientação, trazendo ajustes importantes na escrituração digital, especialmente relacionados aos novos tributos que estão surgindo com a Reforma Tributária, como a CBS, IBS e IS.

Essas mudanças impactam diretamente a forma como os contribuintes irão declarar suas operações fiscais e, portanto, merecem atenção especial de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.

O que muda com a versão 3.1.9 da EFD? 

Entre as alterações mais relevantes está a desabilitação de regras aplicadas aos campos 12 e 05 dos registros C100 e C190, oficializando ajustes necessários para acomodar os novos tributos. 

✅ Campo 12 do Registro C100 (VL_DOC) 

Agora, o valor total da nota fiscal (VL_DOC) não precisa mais corresponder à soma das operações (VL_OPR), do registro C190, quando houver incidência de CBS, IBS ou IS

Essa mudança evita conflitos e rejeições no envio dos arquivos fiscais em cenários em que esses novos tributos já estão sendo destacados. 

✅ Campo 05 do Registro C190 (VL_OPR) 

Este campo representa o valor da operação, somando mercadorias, fretes, seguros e tributos como ICMS, IPI e ST. 
A nova versão reforça que os valores relativos à CBS, IBS e IS não devem ser incluídos aqui. 

Isso garante maior consistência nos registros e adequação ao cenário tributário em transição. 

🧾 Em termos práticos: o valor total da nota poderá incluir tributos como a CBS e o IBS, mas o campo das operações (VL_OPR) continuará excluindo esses valores, respeitando a estrutura da NF-e. 

Além disso, o Registro C100 agora traz uma observação informando que não será necessário escriturar documentos fiscais que tratem apenas dos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo e que não envolvam ICMS ou IPI.  

📌 Essa orientação foi confirmada com a publicação da nova versão 7.6 do Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI. No item 19.1, foi esclarecido:

“Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100.
No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.”

Essa orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.

Por que essas mudanças são importantes? 

Essas alterações oficializam aquilo que já vinha sendo discutido no setor fiscal: a preparação dos sistemas e das obrigações acessórias para a entrada em vigor dos novos tributos previstos na Reforma Tributária. 

Com essas validações desabilitadas, evita-se que contribuintes enfrentem erros ou rejeições ao enviar arquivos em que esses novos tributos já apareçam nos documentos fiscais eletrônicos. 

Atentar-se a essa diferença é essencial para que as empresas estejam devidamente preparadas e em conformidade com as exigências vigentes a partir de 2026. 

E o que ainda está pendente ou em discussão? 

Embora o Guia Prático 3.1.9 e o Manual atualizado representem um avanço concreto, é importante reconhecer que nem tudo está definido ou detalhado para o próximo ciclo de mudanças fiscais. 

Sabemos que algumas orientações sobre a correta emissão de documentos fiscais já estão sendo trabalhadas, mas ainda não há diretrizes oficiais e completas sobre as obrigações acessórias de apuração e escrituração desses novos tributos. 

No âmbito estadual, vimos nos últimos meses: 

  • A publicação de notícias oficiais informando que, para 2026, os novos tributos não seriam incluídos na obrigação acessória da EFD ICMS/IPI no leiaute atual.
  • A formalização do Ato Cotepe/ICMS 79/2025, publicado em 25/06/2025, que oficializa a nova versão do Manual da EFD ICMS/IPI (Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2025.001 v.1.0) e o Guia Prático – versão 3.1.9, já com os ajustes para desabilitar as validações nos campos C100 e C190. Além da publicação posterior da versão 7.6 do Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI.

Como a ACOM Sistemas está se preparando 

Na ACOM Sistemas, acompanhamos cada etapa dessa transição com olhar técnico e compromisso com nossos clientes, especialmente aqueles do setor Food Service, que precisam de simplicidade e segurança para lidar com o complexo mundo fiscal. 

Estamos: 

✅ Monitorando as publicações oficiais em tempo real. 
✅ Ajustando nosso ERP para incorporar as mudanças necessárias. 
✅ Apoiando e orientando nossos clientes a cada nova etapa dessa jornada. 

Nosso papel é traduzir as mudanças fiscais em soluções práticas, para que nossos clientes possam se concentrar no que realmente importa: a operação de seus negócios. 

📌 Para acessar os documentos oficiais: 


Compartilhar

Cadastre-se para receber a nossa Newsletter e as novidades dos produtos ACOM!

Cookie icon in black lines

Ao utilizar este site você aceita o uso de cookies para otimizar sua experiência de navegação. Política de Privacidade