Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS: o que significa e como impacta sua empresa

Publicado em
- Por Rogério Hinça
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A implementação da Reforma Tributária segue avançando com a publicação de novos documentos técnicos e tabelas auxiliares que serão fundamentais para o novo modelo de apuração dos tributos sobre o consumo. Um dos marcos recentes desse processo foi a divulgação da Tabela de Códigos de Crédito Presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), publicada oficialmente em 04 de julho de 2025

Esse material vem acompanhado do Informe Técnico n.º 2025.002, que traz orientações detalhadas sobre a estrutura da tabela e sobre como os contribuintes deverão utilizá-la para identificar corretamente os créditos presumidos nas novas obrigações acessórias. 

Mas, afinal, o que são créditos presumidos? Por que eles importam?

O que são os créditos presumidos no novo modelo tributário? 

No sistema que será implantado com a Reforma Tributária, os tributos sobre o consumo, IBS (de competência estadual e municipal) e CBS (de competência federal) funcionarão sob a lógica da não cumulatividade plena. Isso significa que, de forma geral, os contribuintes poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. 

Contudo, em algumas situações, mesmo sem a incidência direta de IBS ou CBS, será permitido o aproveitamento de créditos presumidos, ou seja, valores que podem ser abatidos da apuração do imposto, conforme critérios estabelecidos na legislação. 

Esses créditos presumidos são especialmente relevantes para setores que, por razões econômicas ou políticas, recebem algum tipo de tratamento diferenciado, como ocorre historicamente em áreas como saúde, educação, transporte e certas atividades no setor de alimentação, onde se busca incentivar ou compensar particularidades do setor. 

Para que serve a Tabela de Código de Crédito Presumido? 

A Tabela publicada no Portal da NF-e, bem como nos Portais Nacionais de DF-e, tem como objetivo padronizar a identificação das hipóteses de crédito presumido. Ou seja, cada situação que permite a apropriação desse tipo de crédito deverá ser informada com um código específico. 

Essa padronização será essencial para garantir o controle e a rastreabilidade dos créditos, tanto por parte da fiscalização quanto pelos sistemas utilizados pelos contribuintes. Além disso, ela servirá de base para a geração das obrigações acessórias digitais, como a futura Escrituração Fiscal do IBS e da CBS. 

Segundo o Informe Técnico nº 2025.002, os códigos da tabela devem ser utilizados nos registros fiscais para indicar a natureza do crédito presumido, sua base legal e o valor correspondente. A estrutura já está sendo adotada nos ambientes de testes e homologação das administrações tributárias.

Como as empresas devem se preparar? 

A adaptação e o controle no preenchimento dos documentos fiscais são cruciais com as constantes mudanças nas tabelas de códigos. Para se manter em dia, as empresas precisam seguir estratégias claras: 

  1. Ficar de olho na Legislação é fundamental para que sua equipe fiscal e contábil esteja sempre atualizada em relação às Notas Técnicas, Ajustes SINIEF e demais normas publicadas pelos órgãos competentes (como o ENCAT e a Receita Federal). Garantir isso, é o primeiro passo para garantir a conformidade. 
  1. Identificar, com base na atividade e no tipo de operação realizada, se há enquadramento nas situações previstas na tabela. 
  1. Revisar os processos internos com o intuito de incorporar as novas regras e tabelas. Além disso, invista no treinamento da sua equipe para que todos compreendam as mudanças e saibam operar o sistema de forma eficiente com as novas informações. 

Preparar-se significa investir em conhecimento e tecnologia, garantindo que os documentos fiscais da sua empresa estejam sempre em dia com as exigências do Fisco. 

Para isso, conte com o EVEREST 3.0. Nosso sistema de gestão está sendo preparado para receber e gerenciar todas as atualizações das tabelas de códigos, incluindo aquelas relacionadas ao crédito presumido, garantindo que o preenchimento dos documentos fiscais seja feito de forma correta e em conformidade com as exigências legais.

E o Simples Nacional? 

As empresas optantes pelo Simples Nacional operam sob um regime tributário simplificado e diferenciado, onde o recolhimento dos impostos ocorre de forma unificada. Devido a essa natureza e às suas regras específicas de apuração, o Simples Nacional não prevê a apropriação ou utilização de créditos presumidos em suas operações. 

Para o exercício de 2026, essas empresas também não estarão obrigadas a preencher os campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais.  

Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional não serão impactadas, neste primeiro momento, pelas adaptações relacionadas às novas tabelas de códigos ou às complexidades de créditos presumidos no contexto da Reforma Tributária.

Onde acessar a tabela oficial de créditos presumidos 

A tabela oficial de créditos presumidos está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”. 

A tabela também foi disponibilizada nos Portais Nacionais de DF-e em formato online e interativo.


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