Em meio às movimentações provocadas pela Reforma Tributária, uma atualização recente no SPED vem chamando a atenção de contribuintes, contadores e desenvolvedores de sistemas: a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI (versão 3.1.9). Embora traga mudanças pontuais, essa atualização já indica os primeiros passos de adequação do ambiente fiscal às exigências dos novos tributos que entrarão em vigor a partir de 2026.
Para empresas do setor de Food Service, que em geral operam com grande volume de documentos e dependem de processos ágeis e automatizados, compreender essas alterações é essencial para garantir que os sistemas estejam atualizados e que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Neste conteúdo, explicamos o que é a EFD ICMS/IPI, quais as mudanças mais recentes do Guia Prático e como os contribuintes podem começar a se preparar para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI) é uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), responsável por reunir, validar e transmitir as informações fiscais das empresas que recolhem ICMS e IPI. Esse arquivo digital permite que os fiscos estaduais tenham acesso estruturado aos documentos fiscais emitidos, bem como ao detalhamento da apuração desses tributos.
Na prática, a EFD ICMS/IPI funciona como uma espécie de prestação de contas mensal das operações comerciais da empresa, sendo fundamental para garantir a regularidade tributária e evitar autuações. É por meio dela que se consolida o cruzamento de informações fiscais e se verifica se o que foi emitido, apurado e pago está, de fato, correto.
Com a publicação do Ato COTEPE/ICMS 79/2025, foi disponibilizada a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, numerada como 3.1.9, que já incorpora ajustes alinhados à transição tributária em curso. Um dos pontos centrais da atualização é a desativação da regra de validação entre os campos VL_DOC (do registro C100) e VL_OPR (do registro C190).
Antes dessa alteração, o sistema validava se o valor total do documento (C100) era coerente com os valores detalhados das operações (registro C190), o que exigia que os dados estivessem sempre completamente alinhados, mesmo nos casos em que havia retenções ou deduções previstas legalmente. Com a desabilitação dessa regra, o sistema passa a permitir divergências justificadas entre os totais do documento (C100) e os valores do ICMS detalhados (C190), justamente para comportar os novos tributos, que não são informados no registro C190.
Além disso, a nova versão incluiu uma observação no registro C100, orientando sobre a não escrituração de documentos fiscais que tratem exclusivamente dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (CBS, IBS e IS), quando não houver fato gerador de ICMS ou IPI. Essa orientação evita interpretações equivocadas e reforça que, por ora, esses tributos ainda não impactam essa obrigação acessória.
Essas alterações não são apenas ajustes técnicos. Elas representam uma primeira movimentação concreta em direção ao novo modelo tributário do país. Embora os novos tributos (CBS e IBS) ainda não façam parte da EFD ICMS/IPI, a expectativa é que o layout da escrituração continue evoluindo para acomodar informações relacionadas à transição, especialmente a partir de 2026, quando as primeiras cobranças-teste da CBS e do IBS devem começar.
Para empresas do Food Service, que muitas vezes trabalham com grande volume de notas fiscais de entrada e saída, essas mudanças precisam ser compreendidas e aplicadas com rapidez. Isso evita retrabalho, penalidades e garante que os dados fiscais estejam prontos para uma futura integração mais ampla com os novos tributos do consumo.
Com a publicação da nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI (v. 3.1.9), empresas e profissionais da área fiscal já podem se preparar para as atualizações que passarão a valer a partir de janeiro de 2026. Mesmo que os impactos ainda não sejam imediatos, é importante acompanhar as mudanças desde já e garantir uma transição tranquila.
Para os times contábil e fiscal, este é um bom momento para revisar rotinas, identificar possíveis pontos de atenção e alinhar processos internos às futuras exigências.
No caso dos ERPs, será necessário ajustar os sistemas aos novos layouts e regras de validação previstas na EFD ICMS/IPI. Nosso ERP já está monitorando essas alterações e se preparando para garantir que nossos clientes estejam totalmente adequados quando as novas obrigações entrarem em vigor.
Antecipar os ajustes evita correrias de última hora e ajuda a manter a conformidade fiscal com segurança e eficiência.
Como o cenário fiscal brasileiro ainda está em fase de regulamentação, novas atualizações no SPED, nos manuais e nas obrigações acessórias devem ocorrer com frequência nos próximos meses e anos. Por isso, é essencial que empresários e gestores de tecnologia fiscal acompanhem as publicações do Confaz, da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda.
Aqui na ACOM Sistemas, estamos monitorando todas essas movimentações e adaptando o nosso ERP para garantir a conformidade com a legislação vigente e futura. Também mantemos nossos clientes informados por meio de conteúdos explicativos, alertas e suporte porque acreditamos que tecnologia de verdade também entrega segurança tributária.
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