RT e Food Service: como as mudanças fiscais impactarão a rotina do setor de alimentação fora do lar

Publicado em
- Por Rogério Hinça
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A aprovação da Reforma Tributária trará mudanças importantes na forma como os tributos serão cobrados nos próximos anos. Para donos e administradores de bares, restaurantes, lanchonetes e outras empresas do setor de alimentação fora do lar, entender essas alterações é fundamental para garantir que a operação do negócio siga em conformidade e com o menor impacto possível sobre os resultados. 

O novo sistema tributário busca simplificar a estrutura atual, que é considerada complexa, desigual e de difícil acompanhamento. Para isso, a reforma propõe a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI parcial, ICMS e ISS) por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Esses novos tributos terão regras uniformes, com base ampla de incidência, e devem acabar com distorções como a cumulatividade de impostos em cadeias longas, o que afeta diretamente a precificação no setor de alimentação fora do lar.

Regime específico para fornecedores de refeições 

Uma das principais novidades da reforma é a criação de um regime específico para empresas que fornecem refeições prontas como bares e restaurantes. A ideia é que esses estabelecimentos tenham um tratamento diferenciado dentro do novo sistema, com alíquota reduzida e regime simplificado de apuração. 

Esse regime reduz em 40% as alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de alimentação, incluindo bebidas não alcoólicas preparadas no local. Isso promove um mercado mais justo para o setor. 

Além da redução, os seguintes valores serão excluídos da base de cálculo dos tributos: 

  • Gorjetas: desde que repassadas integralmente aos funcionários e não ultrapassem 15% do valor total da alimentação e bebidas. 
  • Serviços de entrega e intermediação: valores não repassados aos estabelecimentos por plataformas digitais. 

No entanto, nem todos os negócios do setor poderão adotar esse regime. O texto da Lei Complementar 214/2025 prevê critérios específicos de enquadramento, com base em fatores como o CNAE da empresa e o tipo de atividade exercida. Isso significa que algumas empresas precisarão avaliar sua estrutura e classificação atual para entender se poderão se beneficiar da regra especial ou se estarão sujeitas à tributação padrão. 

Bares e restaurantes poderão aproveitar créditos sobre suas aquisições com a entrada do regime não cumulativo. No entanto, um ponto importante é a vedação à transferência desses créditos aos clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 

Isso significa que, mesmo que o estabelecimento possa se creditar de IBS e CBS, o consumidor final, incluindo empresas, não poderá utilizar esses valores como crédito tributário. 

Na prática, quando uma empresa paga por um almoço de negócios, os tributos destacados na nota fiscal não gerarão créditos compensáveis em suas apurações. Esse cenário tornará o consumo fora do lar menos vantajoso do ponto de vista fiscal, principalmente para quem busca otimizar a carga tributária com base em despesas corporativas. 

Como isso afeta o consumidor? 

A reforma também propõe mudanças na forma de apresentar os tributos ao consumidor. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), por exemplo, passará a destacar de forma mais clara os percentuais de CBS e IBS embutidos nos preços. Isso trará mais transparência para o cliente, mas exigirá ajustes nos sistemas de emissão fiscal e nos pontos de venda. 

Outro ponto relevante é o possível impacto no valor final cobrado ao cliente. Ainda que a proposta busque neutralidade na carga tributária, o setor de alimentação fora do lar pode sofrer oscilações temporárias nos preços, principalmente durante a fase de transição, que se estenderá de 2026 a 2033. Por isso, é essencial que empresários acompanhem as alíquotas definidas e simulem os impactos com o apoio do seu ERP e equipe contábil. 

O que bares e restaurantes precisam fazer agora? 

Ainda que muitos detalhes estejam sendo definidos em etapas complementares da regulamentação, é possível (e necessário) começar a se preparar. Estar atento às atualizações das obrigações acessórias, garantir que o sistema de gestão esteja adequado às novas exigências fiscais e entender o que muda em termos operacionais são passos importantes para não ser pego de surpresa. 

A verdade é que a Reforma Tributária não será sentida de uma hora para outra. Ela será implantada aos poucos, mas a adaptação precisa começar já. E nesse cenário, ter um ERP voltado ao setor de Food Service, como o EVEREST 3.0 da ACOM Sistemas, faz toda a diferença: ele já está se preparando para acompanhar essas mudanças com segurança, centralizando informações e mantendo sua operação dentro das regras sem dor de cabeça. 


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