Com a Reforma Tributária, o Brasil passa por uma transformação na forma de emissão de documentos fiscais. Para garantir que esse processo seja seguro e padronizado, as empresas precisam estar atentas aos prazos previstos para adequação nos ambientes de homologação e produção da RTC (Reforma Tributária do Consumo).
Antes de falarmos dos prazos, vale reforçar: para que seja possível emitir corretamente um documento fiscal, o sistema precisa se espelhar nas Notas Técnicas (NTs) e em seus respectivos schemas, codificações que definem como cada campo deve ser preenchido. Ou seja, a adequação não depende apenas do software, mas também da publicação oficial dessas regras pelas autoridades fiscais.
As Secretarias de Fazenda Estaduais mantêm dois ambientes distintos para recepção de NF-e e demais documentos eletrônicos:
O acesso a ambos os ambientes depende de autorização prévia da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado, via processo de credenciamento.
O ambiente de homologação permite que as empresas:
Já no ambiente de produção, qualquer falha de configuração pode disparar mecanismos de controle da Administração Tributária, como bloqueios ou impedimentos de emissão. Por isso, a fase de homologação é fundamental para uma migração segura.
Os prazos para adequação à Reforma Tributária já deixaram de ser expectativa e se tornaram realidade. As empresas precisam se preparar agora, porque o cronograma oficial já está em andamento e cada fase traz impactos diretos na operação e nos sistemas de ERP.
O que estamos vivenciando hoje é um movimento intenso de publicação, especialmente de Notas Técnicas, que servem de guia para os ajustes de sistemas fiscais. Sem elas, não há como adaptar corretamente os processos de emissão de documentos.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras específicas só entram em vigor em 2027, conforme legislação já publicada, garantindo mais tempo para adaptação.
Dispensa de recolhimento
Durante 2026, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS) nas operações de teste. Para garantir essa dispensa, é fundamental cumprir corretamente as obrigações acessórias, especialmente a emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e) com todos os campos de IBS e CBS preenchidos conforme o leiaute da Nota Técnica.
Na ACOM Sistemas, acompanhamos de perto todas as atualizações e já estamos ajustando o EVEREST para garantir a conformidade com a Reforma Tributária. Nosso time técnico monitora a publicação das NTs e schemas para que nossos clientes tenham segurança na emissão dos documentos fiscais.
Ainda que os prazos oficiais não dependam de nós, estamos trabalhando para que o EVEREST esteja pronto, assim que o ambiente de produção estiver disponível para nossos clientes.
A Reforma Tributária já deixou de ser um projeto distante e passou a ter datas e marcos bem definidos. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas a cada atualização, especialmente nos prazos de homologação e produção.
Aqui na ACOM Sistemas, vamos continuar compartilhando informações e comunicados oficiais sempre que houver novidades. Ficar atento a esses comunicados é uma vantagem competitiva: enquanto muitos deixam passar essas informações, você garante que sua empresa esteja preparada para a transição com mais tranquilidade e segurança.
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