Em meio à transição tributária que o país atravessa, a modernização dos documentos fiscais também está em andamento. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional, que já vinha sendo implementada em alguns municípios, passou recentemente por uma atualização relevante: a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, que trouxe ajustes no layout e a disponibilização de um novo anexo a Tabela VI.
Embora nem toda empresa esteja envolvida diretamente com a emissão da NFS-e, o tema é cada vez mais relevante, especialmente para quem presta serviços, atua em modelos de franquia ou possui uma estrutura administrativa mais centralizada. Entender como funciona a NFS-e e acompanhar suas atualizações pode fazer toda a diferença na organização e no cumprimento das obrigações fiscais.
A NFS-e Nacional é um projeto que visa padronizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica em todo o Brasil. Por muitos anos, cada município teve autonomia para definir seu próprio modelo de nota, resultando em um cenário fragmentado, com diversas regras, layouts e exigências. Importante ressaltar que o MEI que presta serviços já está obrigado a utilizar a NFS-e Nacional, sendo a emissão feita de forma simplificada e já obrigatória desde 2023.
Com a criação do Ambiente Nacional da NFS-e, o grande objetivo é unificar essa emissão em um sistema único, gratuito e integrado. Isso promete simplificar a vida de empresas, prefeituras e até mesmo da fiscalização, trazendo mais agilidade e transparência para o processo.
Atualmente, a adesão dos municípios a esse padrão nacional é opcional, e muitos ainda utilizam sistemas próprios. No entanto, esse cenário está prestes a mudar drasticamente, com a vinda da Reforma Tributária.
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, a NFS-e Nacional ganha um novo e crucial papel: ela se tornará o canal obrigatório para o compartilhamento de informações destinadas à apuração dos novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa exigência está claramente prevista na Lei Complementar n.º 214/2025, que determina que os documentos fiscais de serviço devem ser compartilhados com o Ambiente Nacional da NFS-e, mesmo quando emitidos por sistemas próprios dos municípios.
Ou seja, mesmo que sua empresa nunca tenha emitido uma NFS-e, ou que o município onde ela está utilize um sistema próprio, as informações precisarão, eventualmente, chegar ao ambiente nacional. Por isso, entender essa nova estrutura é fundamental para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Publicada em julho de 2025, a Nota Técnica SE/CGNFS-e n.º 003/2025 traz uma nova rodada de atualizações no layout da NFS-e Nacional, com foco na adaptação às exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Este documento representa a terceira versão dos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incidentes nas operações de prestação de serviços.
As alterações atendem ao que foi previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estruturou a nova lógica de tributação do consumo no Brasil.
Um ponto importante é que esta nota técnica substitui as versões anteriores, consolidando e atualizando os elementos do layout a partir do modelo vigente, descrito no documento “Anexo IV”.
Entre os principais destaques da NT 003/2025 estão:
Essas mudanças visam garantir não só a aderência ao novo modelo fiscal, como também melhorar o tratamento das informações nos sistemas das prefeituras, da Receita Federal e dos próprios contribuintes.
Além disso, a NT traz melhorias técnicas no modelo de dados, incluindo ajustes de nomenclaturas, regras de preenchimento e validações.
A implementação servirá de base para que a NFS-e Nacional cumpra seu papel de documento central no compartilhamento de informações fiscais, especialmente com a chegada dos novos tributos.
Para empresas que atuam como prestadoras de serviços como consultorias, agências de marketing, assessorias administrativas, entre outras, a padronização representa um avanço considerável. A simplificação das regras e a centralização da emissão via portal nacional (ou APIs padronizadas) deve reduzir custos operacionais e facilitar a conformidade fiscal.
Empresas que utilizam sistemas próprios de gestão, como ERPs integrados à área fiscal, precisarão atualizar seus sistemas para refletir o novo layout e regras de validação estabelecidas pela Nota Técnica nº 003. Isso inclui ajustar campos obrigatórios, validar os novos códigos definidos no Anexo VI e garantir a compatibilidade com os serviços disponibilizados pelo ambiente nacional da NFS-e.
Essas mudanças impactam diretamente prestadores de serviço, incluindo áreas administrativas de grupos empresariais, franquias e holdings que realizam serviços internos e externos entre unidades, e o setor de alimentação, quando suas atividades se enquadram como prestação de serviço pela legislação vigente.
Assim como outras obrigações acessórias, o modelo da NFS-e Nacional deve continuar evoluindo conforme o avanço da regulamentação da Reforma Tributária. Por isso, é essencial acompanhar as publicações da Receita Federal, além das notas técnicas e atualizações disponibilizadas no Portal da NFS-e Nacional.
Diante das mudanças constantes no padrão nacional da NFS-e, é fundamental que as empresas estejam atentas à legislação vigente, entendam as novas exigências e acompanhem as alterações que impactam suas obrigações acessórias.
Já do lado do sistema, o papel do ERP é acompanhar essas atualizações técnicas e garantir que as funcionalidades estejam alinhadas com os novos requisitos legais, como ajustes no layout da nota, regras de validação, eventos e campos obrigatórios.
A ACOM está atenta a essas mudanças e em constante atualização, garantindo que seus sistemas estejam preparados para atender às novas demandas.
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