NFS-e Nacional: nova versão traz mudanças importantes para prestadores de serviço

Publicado em
- Por Rogério Hinça
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Em meio à transição tributária que o país atravessa, a modernização dos documentos fiscais também está em andamento. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional, que já vinha sendo implementada em alguns municípios, passou recentemente por uma atualização relevante: a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, que trouxe ajustes no layout e a disponibilização de um novo anexo a Tabela VI. 

Embora nem toda empresa esteja envolvida diretamente com a emissão da NFS-e, o tema é cada vez mais relevante, especialmente para quem presta serviços, atua em modelos de franquia ou possui uma estrutura administrativa mais centralizada. Entender como funciona a NFS-e e acompanhar suas atualizações pode fazer toda a diferença na organização e no cumprimento das obrigações fiscais.

O que é a NFS-e Nacional? 

A NFS-e Nacional é um projeto que visa padronizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica em todo o Brasil. Por muitos anos, cada município teve autonomia para definir seu próprio modelo de nota, resultando em um cenário fragmentado, com diversas regras, layouts e exigências. Importante ressaltar que o MEI que presta serviços já está obrigado a utilizar a NFS-e Nacional, sendo a emissão feita de forma simplificada e já obrigatória desde 2023. 

Com a criação do Ambiente Nacional da NFS-e, o grande objetivo é unificar essa emissão em um sistema único, gratuito e integrado. Isso promete simplificar a vida de empresas, prefeituras e até mesmo da fiscalização, trazendo mais agilidade e transparência para o processo. 

Atualmente, a adesão dos municípios a esse padrão nacional é opcional, e muitos ainda utilizam sistemas próprios. No entanto, esse cenário está prestes a mudar drasticamente, com a vinda da Reforma Tributária.

O papel da NFS-e Nacional na Reforma Tributária 

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, a NFS-e Nacional ganha um novo e crucial papel: ela se tornará o canal obrigatório para o compartilhamento de informações destinadas à apuração dos novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Essa exigência está claramente prevista na Lei Complementar n.º 214/2025, que determina que os documentos fiscais de serviço devem ser compartilhados com o Ambiente Nacional da NFS-e, mesmo quando emitidos por sistemas próprios dos municípios. 

Ou seja, mesmo que sua empresa nunca tenha emitido uma NFS-e, ou que o município onde ela está utilize um sistema próprio, as informações precisarão, eventualmente, chegar ao ambiente nacional. Por isso, entender essa nova estrutura é fundamental para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal do seu negócio.

O que você precisa saber sobre a nova Nota Técnica 003/2025 da NFS-e 

Publicada em julho de 2025, a Nota Técnica SE/CGNFS-e n.º 003/2025 traz uma nova rodada de atualizações no layout da NFS-e Nacional, com foco na adaptação às exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC). 

Este documento representa a terceira versão dos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incidentes nas operações de prestação de serviços. 

As alterações atendem ao que foi previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estruturou a nova lógica de tributação do consumo no Brasil. 

Um ponto importante é que esta nota técnica substitui as versões anteriores, consolidando e atualizando os elementos do layout a partir do modelo vigente, descrito no documento “Anexo IV”. 

Entre os principais destaques da NT 003/2025 estão: 

  • Anexo VI (Tabela VI): detalha a composição do valor do IBS e da CBS, trazendo novos campos que serão essenciais para a apuração dos tributos no padrão nacional. 
  • Anexo VII: apresenta os códigos de Indicadores de Operação (cIndOp), que deverão ser informados nas futuras DPS (Declarações de Prestação de Serviço) para correta identificação do tratamento tributário. 

Essas mudanças visam garantir não só a aderência ao novo modelo fiscal, como também melhorar o tratamento das informações nos sistemas das prefeituras, da Receita Federal e dos próprios contribuintes. 

Além disso, a NT traz melhorias técnicas no modelo de dados, incluindo ajustes de nomenclaturas, regras de preenchimento e validações.  

A implementação servirá de base para que a NFS-e Nacional cumpra seu papel de documento central no compartilhamento de informações fiscais, especialmente com a chegada dos novos tributos.

Quais os impactos para empresas de serviços? 

Para empresas que atuam como prestadoras de serviços como consultorias, agências de marketing, assessorias administrativas, entre outras, a padronização representa um avanço considerável. A simplificação das regras e a centralização da emissão via portal nacional (ou APIs padronizadas) deve reduzir custos operacionais e facilitar a conformidade fiscal. 

Empresas que utilizam sistemas próprios de gestão, como ERPs integrados à área fiscal, precisarão atualizar seus sistemas para refletir o novo layout e regras de validação estabelecidas pela Nota Técnica nº 003. Isso inclui ajustar campos obrigatórios, validar os novos códigos definidos no Anexo VI e garantir a compatibilidade com os serviços disponibilizados pelo ambiente nacional da NFS-e. 

Essas mudanças impactam diretamente prestadores de serviço, incluindo áreas administrativas de grupos empresariais, franquias e holdings que realizam serviços internos e externos entre unidades, e o setor de alimentação, quando suas atividades se enquadram como prestação de serviço pela legislação vigente.

Como acompanhar futuras atualizações? 

Assim como outras obrigações acessórias, o modelo da NFS-e Nacional deve continuar evoluindo conforme o avanço da regulamentação da Reforma Tributária. Por isso, é essencial acompanhar as publicações da Receita Federal, além das notas técnicas e atualizações disponibilizadas no Portal da NFS-e Nacional. 

Diante das mudanças constantes no padrão nacional da NFS-e, é fundamental que as empresas estejam atentas à legislação vigente, entendam as novas exigências e acompanhem as alterações que impactam suas obrigações acessórias. 

Já do lado do sistema, o papel do ERP é acompanhar essas atualizações técnicas e garantir que as funcionalidades estejam alinhadas com os novos requisitos legais, como ajustes no layout da nota, regras de validação, eventos e campos obrigatórios. 

A ACOM está atenta a essas mudanças e em constante atualização, garantindo que seus sistemas estejam preparados para atender às novas demandas.


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