O setor de saneamento vive um momento de transformação importante. Assim como já aconteceu em áreas como energia, comunicação e comércio, chegou a vez das concessionárias de água e esgoto avançarem para um modelo fiscal totalmente eletrônico.
Para isso, foi criada a NFAg-e – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75). Esse novo documento fiscal estabelece um padrão nacional de emissão, garante validade jurídica e já nasce em sintonia com os novos tributos previstos pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A implementação da NFAg-e traz ganhos importantes para concessionárias e prestadoras de serviços de saneamento, como:
Por outro lado, essa transformação também exige adequações tecnológicas e regulatórias, já que os sistemas de gestão precisarão estar preparados para lidar com o novo modelo de documento fiscal.
Embora a emissão da NFAg-e não seja uma obrigação para empresas do Food Service, ela reforça um ponto essencial: o Brasil está avançando em direção a um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado à Reforma Tributária.
Isso pode gerar reflexos indiretos. Por exemplo, empresas que recebem documentos fiscais como a NFAg-e podem querer testar a leitura, validação ou aproveitamento de créditos no EVEREST, dentro da lógica da Reforma.
Ou seja: mesmo que o Food Service não precise emitir a NFAg-e, é importante acompanhar de perto essas mudanças, já que elas ajudam a entender para onde o cenário fiscal está caminhando.
O calendário de implantação é compacto e demanda atenção imediata. Conforme a minuta do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC, Anexo I, v. 1.00), o ambiente de homologação será disponibilizado em novembro de 2025, e o ambiente de produção entrará em operação já em dezembro do mesmo ano.
Na ACOM Sistemas, seguimos atentos a cada atualização oficial e às novidades de documentos fiscais que dialogam com a Reforma Tributária. Nosso objetivo é garantir que o EVEREST esteja sempre preparado para apoiar sua empresa nesse novo contexto, seja em ajustes internos de emissão, seja em integrações para validação de créditos e operações.
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