NFAg-e: o novo documento fiscal para o setor de saneamento e sua conexão com a Reforma Tributária

Publicado em
- Por Rogério Hinça
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O setor de saneamento vive um momento de transformação importante. Assim como já aconteceu em áreas como energia, comunicação e comércio, chegou a vez das concessionárias de água e esgoto avançarem para um modelo fiscal totalmente eletrônico.

Para isso, foi criada a NFAg-e – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75). Esse novo documento fiscal estabelece um padrão nacional de emissão, garante validade jurídica e já nasce em sintonia com os novos tributos previstos pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

O que muda com a NFAg-e 

A implementação da NFAg-e traz ganhos importantes para concessionárias e prestadoras de serviços de saneamento, como: 

  • Mais segurança na emissão e no controle fiscal. 
  • Transparência nas informações prestadas ao consumidor e ao Fisco. 
  • Integração direta com os novos tributos, alinhando o setor ao ambiente fiscal que começa a vigorar a partir de 2026. 

Por outro lado, essa transformação também exige adequações tecnológicas e regulatórias, já que os sistemas de gestão precisarão estar preparados para lidar com o novo modelo de documento fiscal. 

E o que isso significa para os clientes ACOM? 

Embora a emissão da NFAg-e não seja uma obrigação para empresas do Food Service, ela reforça um ponto essencial: o Brasil está avançando em direção a um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado à Reforma Tributária

Isso pode gerar reflexos indiretos. Por exemplo, empresas que recebem documentos fiscais como a NFAg-e podem querer testar a leitura, validação ou aproveitamento de créditos no EVEREST, dentro da lógica da Reforma. 

Ou seja: mesmo que o Food Service não precise emitir a NFAg-e, é importante acompanhar de perto essas mudanças, já que elas ajudam a entender para onde o cenário fiscal está caminhando. 

O calendário de implantação é compacto e demanda atenção imediata. Conforme a minuta do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC, Anexo I, v. 1.00), o ambiente de homologação será disponibilizado em novembro de 2025, e o ambiente de produção entrará em operação já em dezembro do mesmo ano. 

Preparação e inovação 

Na ACOM Sistemas, seguimos atentos a cada atualização oficial e às novidades de documentos fiscais que dialogam com a Reforma Tributária. Nosso objetivo é garantir que o EVEREST esteja sempre preparado para apoiar sua empresa nesse novo contexto, seja em ajustes internos de emissão, seja em integrações para validação de créditos e operações.


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