Entenda o que é DMPL E DLPA.

Publicado em
- Por Agência WX
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Todas as empresas, sejam de médio ou grande porte, trabalham com uma rotina que é composta por diversas demonstrações contábeis e obrigações. Assim, é muito importante que o profissional que trabalha diretamente nessa área conheça as leis que regem esses departamentos para que possa cumprir as exigências do governo. 

 

Duas das obrigações mais comuns dentro dos processos de cada corporação dizem respeito às demonstrações de DMPL e de DLPA. Porém, nem todos os gestores estão suficientemente familiarizados com essas leis.

O que é DLPA?

 

 

DLPA é a sigla para Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, um relatório contábil que é definido no artigo 186 da Lei nº 6.404/76, também conhecida como Lei das S.A. Na prática, a DLPA mostra os saldos de lucros e prejuízos no patrimônio líquido de uma empresa dentro de um exercício. A DLPA mostra quais foram os períodos nos quais a empresa teve lucro ou prejuízo e, dessa maneira, é possível verificar a movimentação do lucro dentro da empresa (se ele foi distribuído em dividendos para os sócios ou reinvestido no negócio, por exemplo). 

 

 

De acordo com o artigo 286 da Lei nº 9.580, a DLPA é uma das demonstrações financeiras que as empresas devem elaborar ao final de um exercício, juntamente com balanço patrimonial e com o DRE.

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O que é DMPL?

 

DMPL é a sigla para Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Ela é bastante abrangente, pois trata da a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício. O patrimônio líquido é formado por seis itens: o Capital social, as Reservas de capital, os Ajustes de avaliação patrimonial, as Reservas de lucros, as Ações em tesouraria e os Prejuízos acumulados. A DMPL aborda dados muito relevantes para investidores e, justamente por esse motivo, a instrução nº 59/1986 da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) obriga as companhias de capital aberto a elaborarem e publicarem a DMPL nas demonstrações financeiras.

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DMPL E DLPA caminham juntas

 

 

Normalmente, a DMPL e a DLPA são trabalhadas em conjunto nas rotinas contábeis das empresas. Isso acontece porque, de acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, a DLPA pode ser incluída na DMPL porque as reservas de lucros e prejuízos acumulados compõem o patrimônio líquido. 

 

Ao final de um exercício, as empresas são obrigadas a elaborar demonstrações contábeis para mostrar com clareza qual é a situação do patrimônio da corporação e quais foram as alterações realizadas nesse período (art. 176 da Lei nº 6.404/76 – Lei das S.A.).

Cada caso é um caso

 

As leis que falam sobre a DMPL e a DLPA abordam esses assuntos de maneiras diferentes para cada situação. Portanto, sempre procure saber qual dessas leis se aplica diretamente sobre a sua empresa. A DLPA é obrigatória para empresas que são sociedades limitadas (art. 186, § 1º da Lei nº 6.404/76) e para empresas com capital aberto (art. 1, instrução nº 59/1986 da CVM), por exemplo. Porém, as corporações que publicam a DMPL estão isentas de apresentar a DLPA separadamente.

 Ou seja, o departamento jurídico da corporação precisa estar sempre atualizado em relação às obrigações legais que a empresa deve seguir para apresentar a DMPL e a DLPA.

 

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