O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogando para 5 de janeiro de 2026 o início da vedação da emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) a destinatários com CNPJ.
Na prática, isso significa que as empresas poderão continuar emitindo NFC-e para pessoas jurídicas até o dia 4 de janeiro de 2026, o que garante um período adicional para adaptação dos sistemas, integrações e processos internos.
Embora o tema pareça distante da rotina de bares, lanchonetes e restaurantes, que normalmente emitem NFC-e em operações de balcão, ele tem impacto direto em alguns cenários muito comuns no Food Service.
É o caso, por exemplo, de vendas corporativas, eventos, fornecimento para empresas e qualquer situação em que o cliente é uma pessoa jurídica.
A vedação à emissão de NFC-e para CNPJ faz parte do processo de padronização fiscal que acompanha a Reforma Tributária.
A ideia é que as operações entre empresas (B2B) passem a utilizar exclusivamente a NF-e (modelo 55), documento que permite o destaque detalhado dos tributos e o aproveitamento de créditos fiscais no novo modelo de arrecadação (IBS e CBS).
Muitos sistemas de PDV ainda não estavam totalmente preparados para essa transição, o que motivou a postergação do prazo, garantindo mais tempo para ajustes técnicos sem impactar as operações de venda e o controle fiscal das empresas.
Enquanto a vedação da NFC-e para CNPJ não entra em vigor, é fundamental que as empresas acompanhem as atualizações do sistema e ajustem seus processos fiscais, para que estejam preparadas para atender às novas exigências.
O EVEREST está sendo adaptado para receber e processar corretamente os documentos, incluindo a adaptação para NF-e emitidas pelo PDV, à medida que as regras e campos específicos da Reforma Tributária forem disponibilizados, facilitando a adequação imediata.
Essa preparação evita interrupções operacionais em vendas corporativas, eventos ou fornecimentos para empresas, mantendo o controle fiscal e a continuidade das operações.
Mesmo com a postergação da vedação da NFC-e para CNPJ, este é o momento de planejar e se preparar, garantindo que seus processos fiscais e operações de venda estejam alinhados às novas exigências.
É importante que as empresas do setor de food service identifiquem todas as vendas corporativas, eventos e fornecimentos para pessoas jurídicas, e verifique se o PDV está pronto para emitir NF-e nos casos em que a NFC-e não poderá ser utilizada.
Além disso, é fundamental acompanhar regularmente as atualizações fiscais, como Notas Técnicas, ajustes de leiaute e informações relacionadas à Reforma Tributária, e preparar a equipe do caixa, contabilidade e fiscal para lidar com as mudanças nos processos de emissão. Essa preparação ajuda a minimizar riscos de interrupções operacionais e problemas fiscais, garantindo a continuidade das vendas e o controle adequado das operações.
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