E-commerce: O que mudou com a nova regra de ICMS

Publicado em
- Por Agência WX
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O e-commerce no Brasil é um dos mercados que mais cresce, mesmo em momentos de crise financeira. Porém, como em todas as áreas, o receio de todo comerciante está na burocracia e nas taxas tributárias que precisam ser pagas. Já no começo de 2016, saiu uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e que está preocupando os empreendedores dessa área.

Entenda agora o que é essa nova determinação e como isso afeta o comércio eletrônico.

Nova regra para o e-commerce

A nova regra tem como propósito ajustar a divisão do ICMS gradualmente, até 2019. A Emenda Constitucional 87/2015 começou a vigorar já no primeiro dia de janeiro de 2016, mudando a distribuição deste imposto em vendas interestaduais realizada no e-commerce.

Os impostos passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do produto quando há um consumidor final, com a finalidade de compensar estados que não estão entre os principais centros de distribuição, que estão concentrados em sua maioria na região sul e sudeste.

Antes dessa decisão o recolhimento do ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora, os comércios virtuais terão que destinar 40% desse imposto para o Estado destino do produto, os outros 60% ficando com o Estado de origem. Segundo o plano desta emenda, em 2017 é para acontecer mais um reajuste, em que 60% do valor será o de destino e 40% de origem. Em 2018, a divisão fica de 80% para o destino e 20% para o de origem e enfim, em 2019 toda a contribuição será feita para o estado de destino.

Como era antes:

ANTES
Estado OrigemEstado Destino
ICMS100%
AGORA
ICMS60%40%

O que muda?

Vale reforçar que esta nova emenda não muda muita coisa para o consumidor final – apenas deixa o processo mais lento -, mas sim para o empreendedor de qualquer loja virtual. Com esta nova regulamentação, o comércio eletrônico sofre grandes impactos operacionais e financeiros, o que anda preocupando muitos empresários.

Aumento de burocracia

Com esta nova emenda o comércio precisa cadastrar em seu sistema a tributação de cada estado de destino e ainda pagar o ICMS em vias separadas, causando uma burocracia extra. Além disso, também será preciso reajustar todo o processo de venda e até aumentar sua mão de obra para cuidar da parte burocrática.

Aumento da carga tributária

Outra grande preocupação é a questão financeira desta nova regulamentação. Com ela, a carga tributária sobre as vendas online aumenta em até 11%.

O Sebrae, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras instituições ligadas ao comércio eletrônico prometem reivindicar essas decisões junto ao Supremo Tribunal Federal, já que há o entendimento que essa nova lei na verdade é inconstitucional, por cobrar o ICMS em vias separadas, causando bitributação.

Os empreendedores de e-commerce não se mostraram satisfeitos com essas novas regras e prometem se manifestar contra essa decisão, mas por enquanto essas são as condições para vendas online interestaduais. Tem alguma opinião sobre o assunto? Deixe aqui nos comentários.

 

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