A Reforma Tributária do Consumo muda profundamente a lógica de apuração de tributos no Brasil. Com a substituição de tributos como ICMS, PIS e COFINS pelos novos IBS e CBS, o conceito de crédito fiscal passa a ser ampliado e, ao mesmo tempo, mais transparente. Para bares e restaurantes, entender como funcionará a apropriação de créditos será fundamental para proteger margens, revisar preços e manter a competitividade.
Diferente do modelo atual, marcado por exceções, cumulatividade e restrições ao aproveitamento de créditos, a Reforma busca um sistema mais neutro, no qual o imposto pago ao longo da cadeia tende a ser recuperável. Na prática, isso altera diretamente a forma como empresas do setor de alimentação fora do lar enxergam seus custos e suas obrigações fiscais.
No novo modelo, a regra geral é clara: em regra, tudo aquilo que for adquirido pela empresa para o desenvolvimento da sua atividade econômica gera direito a crédito, salvo exceções legais. Os tributos sobre o consumo deixam de ser custo definitivo e passam a ser recuperáveis por meio do crédito, reduzindo distorções e tornando a tributação mais previsível.
Para o Food Service, isso representa uma mudança relevante em relação ao cenário atual, no qual muitos gastos essenciais à operação não geram crédito ou dependem de interpretações específicas da legislação estadual ou federal.
Com a ampliação do conceito de crédito, diversos gastos comuns à rotina de bares e restaurantes passam a ganhar nova relevância fiscal. Entre eles, destacam-se:
As aquisições para revenda, como alimentos, bebidas e produtos comercializados diretamente ao consumidor, tendem a gerar crédito integral dos tributos pagos na compra.
Os insumos utilizados na preparação dos alimentos, como ingredientes, embalagens, materiais de apoio e itens essenciais ao processo produtivo, também entram na lógica de crédito, reduzindo o custo efetivo da operação.
Os bens e despesas voltados ao consumo operacional, que hoje muitas vezes não geram crédito, passam a ser analisados sob uma nova ótica. Itens indispensáveis ao funcionamento do negócio poderão ser considerados na apuração, conforme as regras da CBS e do IBS.
Apesar da ampliação do conceito de crédito, a correta distinção entre mercadorias para revenda, insumos produtivos e despesas operacionais continuará sendo relevante para fins de controle, escrituração e parametrização dos sistemas fiscais.
A Reforma Tributária prevê hipóteses de crédito presumido, especialmente para setores considerados sensíveis, como o de alimentação. Esse mecanismo tem como objetivo compensar possíveis impactos da transição e reduzir efeitos negativos na carga tributária.
Embora os detalhes ainda dependam de regulamentação, o crédito presumido pode representar um importante instrumento para bares e restaurantes, principalmente aqueles que vendem majoritariamente para o consumidor final, que não se credita dos tributos. Por isso, acompanhar as normas complementares e entender como esse crédito será operacionalizado será essencial nos próximos anos.
Outro ponto importante para o setor é a possibilidade de crédito sobre serviços tomados, como limpeza, segurança, manutenção, contabilidade, marketing e tecnologia. No modelo atual, esses gastos nem sempre permitem aproveitamento de crédito, o que tende a mudar com a Reforma.
Nesse contexto, investimentos em tecnologia e sistemas de gestão (ERP) ganham ainda mais relevância. Além de apoiar a conformidade fiscal, esses serviços passam a integrar a cadeia de créditos, desde que corretamente documentados e escriturados.
Com a ampliação do direito ao crédito, cresce também a responsabilidade sobre a correta classificação das operações, parametrização tributária e escrituração fiscal. No setor de food service, isso envolve desde o correto cadastro de produtos e fichas técnicas até a vinculação entre compras, produção e vendas, garantindo que os créditos sejam apropriados de forma consistente ao longo da cadeia. Erros nesse processo podem resultar em perda de créditos, inconsistências fiscais e riscos de autuação.
No novo modelo, o ERP deixa de ser apenas ferramenta operacional e passa a ser elemento central da conformidade tributária. O sistema precisa refletir corretamente o tratamento tributário de cada operação, garantindo que os créditos sejam apropriados de forma segura e conforme a legislação vigente.
Apesar da promessa de simplificação, a transição entre os dois modelos tributários exigirá atenção redobrada. Durante alguns anos, bares e restaurantes conviverão com regras antigas e novas, o que torna indispensável o acompanhamento das regulamentações e a revisão periódica dos processos internos.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional terão regras próprias, com efeitos práticos mais relevantes a partir de 2027, especialmente quanto à possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS por fora e seus impactos na apropriação de créditos.
A Reforma Tributária não trata apenas de novos tributos, mas de uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com impostos. Para bares e restaurantes, compreender a lógica de créditos será decisivo para atravessar esse período de transição com segurança.
Quem se antecipar, organizar processos e contar com sistemas e apoio especializado terá mais condições de transformar a Reforma em oportunidade, e não em risco para o negócio.
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