Reforma Tributária: entenda o novo modelo de impostos e seus impactos para empresas

Publicado em
- Por Rogério Hinça
businessman-woman-reviewing-documents-food-truck

A Reforma Tributária está oficialmente em curso. Depois de anos de discussão, o Brasil finalmente deu os primeiros passos para transformar seu sistema de tributos sobre o consumo. Mas o que isso realmente significa na prática? E, mais importante: o que muda para quem administra negócios no setor de Food Service? 

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva e acessível os principais pontos dessa reforma, os impactos no dia a dia das empresas e o que o setor de bares, restaurantes e franquias precisa começar a considerar desde já. 

O que é a Reforma Tributária do Consumo? 

A proposta em discussão promove uma reformulação significativa nos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. O principal objetivo é simplificar o modelo atual, considerado um dos mais complexos do mundo. Isso será feito por meio da substituição de tributos federais, estaduais e municipais por um novo modelo de cobrança mais enxuto, transparente e alinhado às boas práticas internacionais.

O que muda na prática? 

A principal mudança envolve a substituição de cinco tributos que hoje fazem parte da rotina fiscal das empresas brasileiras. Saem de cena o PIS, Cofins, IPI parcial, ICMS e ISS. No lugar deles, serão criados dois impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Além disso, haverá também o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. 

A grande diferença é que, com essa mudança, o sistema tributário brasileiro caminha para um modelo de cobrança no destino, com incidência mais clara, menos cumulativa e mais previsível. Isso exige atenção especial das empresas, que precisarão rever processos internos, sistemas de gestão e obrigações fiscais. 

E os impactos no Food Service? 

Empresas do setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes, padarias e redes de franquias sentirão os efeitos da reforma de forma direta e indireta. Mesmo os negócios enquadrados no Simples Nacional não estarão totalmente imunes às mudanças, já que poderão ser impactados indiretamente, por exemplo, por alterações na cadeia de fornecedores ou pela revisão de benefícios fiscais em regimes externos ao Simples. 

A forma de compor preços, emitir documentos fiscais e cumprir obrigações acessórias será impactada pela nova lógica tributária. Isso significa que será necessário revisar cadastros, atualizar ERPs e preparar as equipes para lidar com um novo modelo de apuração e escrituração. Para o Food Service, onde a operação costuma ser dinâmica e com margens mais apertadas, adaptar-se com antecedência é uma estratégia essencial. 

Os regimes diferenciados serão mantidos? 

Um dos pontos mais debatidos da reforma diz respeito à manutenção de regimes especiais. Algumas exceções já foram garantidas, como é o caso da Zona Franca de Manaus e da alíquota zero para a cesta básica nacional. O Simples Nacional também foi preservado, mas a legislação já prevê a possibilidade de opção pelo regime regular e a futura adaptação de seus anexos. 

Com a regulamentação da Reforma Tributária, alguns setores já tiveram regimes específicos definidos, como bares e restaurantes, que contarão com alíquotas diferenciadas para fornecimento de refeições. Ainda assim, será importante acompanhar os próximos desdobramentos, como a definição final das alíquotas do IBS e da CBS e eventuais ajustes por legislação. 

Quais os prazos de implementação? 

A nova estrutura tributária será implementada de forma escalonada, permitindo uma transição progressiva. Em 2026, começa a fase de teste com a cobrança conjunta da CBS e do IBS em alíquotas reduzidas. A CBS entra em vigor com alíquota cheia em 2027, enquanto o IBS permanece em teste até 2028. A partir de 2029, o IBS passa a ser cobrado de forma efetiva e, até 2032, haverá uma transição entre o modelo antigo e o novo. Em 2033, o novo sistema substitui integralmente os tributos atuais. A expectativa é que, em 2033, o novo modelo esteja plenamente em vigor, substituindo integralmente o sistema atual. 

Durante esse período, as empresas terão de lidar com dois modelos de tributação coexistindo, o que reforça a importância de automatizar processos e contar com um sistema de gestão fiscal atualizado. 

O que ainda está em discussão? 

Embora os pilares da reforma já estejam definidos, diversos pontos seguem em fase de regulamentação. As alíquotas definitivas da CBS e do IBS, por exemplo, ainda serão definidas, assim como as regras específicas para setores que podem receber tratamento diferenciado, manteria SPED, obrigações acessórias no geral ou as obrigações acessórias também devem passar por mudanças, o que inclui alterações no layout da escrituração fiscal digital (EFD) e na forma de emitir documentos fiscais. 

Essa indefinição reforça a importância de buscar informações confiáveis e acompanhar de perto cada nova medida publicada pelo governo e pelas secretarias de Fazenda. 

Como a ACOM Sistemas pode ajudar? 

Na ACOM Sistemas, temos acompanhado de perto cada etapa da reforma com o compromisso de traduzir os impactos para o setor de Food Service. Nosso ERP foi desenvolvido para atender às necessidades específicas desse segmento e já está sendo adaptado para garantir conformidade com as novas regras tributárias. 

Mais do que um sistema, oferecemos apoio e informações claras para que nossos clientes tomem decisões com segurança durante esse momento de transição. Afinal, tecnologia de gestão eficiente é uma das chaves para simplificar o que é complexo. 


Compartilhar

Cadastre-se para receber a nossa Newsletter e as novidades dos produtos ACOM!

Cookie icon in black lines

Ao utilizar este site você aceita o uso de cookies para otimizar sua experiência de navegação. Política de Privacidade