Atraso na entrega do ECF pode gerar multa de até 10% sobre o lucro líquido

Desde o ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e possui entrega prevista para o último dia útil de setembro desse ano, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).