Desde que o Imposto de Renda foi oficialmente instituído no Brasil, em 1922, todos os anos fazemos o mesmo ritual: declaramos nossos gastos do ano e, quando chega o mês de abril, o Leão vem e faz os recolhimentos, seja pessoa física ou jurídica. Certamente essa não é uma das obrigações mais agradáveis para o contribuinte, tanto declarar quanto pagar o imposto. Mas nos últimos anos a Receita propôs uma nova forma de amenizar essa “dor causada no seu bolso”, ou seja, agora pessoa física e pessoa jurídica podem abater parte do imposto com uma doação para instituições assistenciais.
Todo mês de abril, em vez de pagar o seu imposto diretamente ao governo, você pode abater parte dele, apenas contribuindo com projetos culturais e entidades beneficentes. Essas contribuições podem deduzir até 6% do valor a ser pago em impostos.
Qual o valor do Imposto de Renda pode ser abatido?
Pessoa Físicas: Até 6% do valor do imposto devido pode ser abatido.
Pessoa Jurídica: Até 1% do valor do imposto devido pode ser abatido.
Quem pode receber as doações?
A doação só poderá ser feita para entidades devidamente cadastradas pela Receita Federal, que se enquadram nas regras de doações com incentivos.
Criança e Adolescente: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Idoso: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
Projetos Culturais: Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (Projetos presentes na lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet). Atividades Audiovisuais, projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), Projetos presentes na lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.
Atividades Esportivas: Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte (Presentes na Lei de Incentivo ao Esporte).
Entidades Sociais: Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde e da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou ainda o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Como posso doar
Há duas formas de realizar as doações:
- A primeira maneira é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados. Após escolher a entidade e efetuar a doação, você deverá informar na sua declaração anual, por meio de um comprovante/recibo.
- A segunda maneira é utilizar o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda. Ao fim do preenchimento do documento o programa de elaboração da declaração irá calcular automaticamente o imposto a pagar, depois basta que o contribuinte indique os valores que irá doar.
Como escolher uma Instituição
Caso a intenção seja doar a instituições da criança e do adolescente você pode optar por duas formas:
Declaração anual – PF e PJ
- Faça o cálculo no Modelo Completo, da declaração de renda, com o valor do imposto a ser pago;
- Calcule o valor devido do imposto com a porcentagem de desconto: 6% Pessoa Física; 1% Pessoa Jurídica;
Efetue o depósito IDENTIFICADO (nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária da FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente):
- Banco do Brasil(001)
- Agência:6554-4
- Conta Corrente:535-3
Ao final o CONDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), enviará as informações sobre a doação à Receita Federal e emitirá um comprovante válido para fins fiscais, exigido por lei. Este comprovante atuará como um documento comprobatório da doação, e deverá ser mantido com o doador, caso seja necessário apresentá-lo.
Doação direto no preenchimento da declaração
Você também poderá doar no ato do preenchimento da declaração,
Ao preencher o programa cedido pela Receita para efetuar a Declaração, atente a alguns detalhes importantes:
- A opção de declaração deverá ser Por Deduções Legais, e não “Por Desconto Simplificado”;
- Deixe a para preencher a doação apenas no final da declaração;
- Escolha a entidade para qual será a doação (ex.: Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente) – essa opção fica no Resumo da Declaração, no programa.
- Selecione o tipo como Municipal e depois o estado e a cidade;
- Por último informe o valor da doação (não se esqueça que o valor deve estar dentro do limite de dedução), o desconto será calculado automaticamente pelo programa.
Após, o sistema fará a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago apenas em dinheiro.
Prefeitura Minicipais
As prefeituras municipais possuem um campo específico para registrar doações a entidades sociais. Veja o exemplo da Prefeitura de Curitiba:
Preencha um formulário de doação
Escolha a entidade
Depois é só enviar que o sistema emitirá um documento comprobatório
A AFECE
Localizada em, Curitiba, PR, a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – AFECE é uma instituição do terceiro setor, sem fins econômicos prestando atendimento em educação, saúde e assistência social para pessoas com deficiência intelectual de alta especificidade, associada ou não a outras deficiências. Trabalhando assim, para inserir o deficiente de maneira justa e igualitária na sociedade.
Para doar para a AFECE
Pessoa Física
Acesse o site: www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br ou www.cedca.pr.gov.br.
Pessoa Jurídica
Acesse o site: www.criançaquerfuturo.curitiba.pr.gon.br.
E siga as instruções dos sites.Você também pode consultar uma cartilha disponibilizada pela entidade: Deixe sua marca na AFECE.
Agora pagar o Imposto de Renda não precisa ser somente uma obrigação ao governo, você também pode ajudar muitas pessoas.
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