Desde que o Imposto de Renda foi oficialmente instituído no Brasil, em 1922, todos os anos fazemos o mesmo ritual: declaramos nossos gastos do ano e, quando chega o mês de abril, o Leão vem e faz os recolhimentos, seja pessoa física ou jurídica. Certamente essa não é uma das obrigações mais agradáveis para o contribuinte, tanto declarar quanto pagar o imposto. Mas nos últimos anos a Receita propôs uma nova forma de amenizar essa “dor causada no seu bolso”, ou seja, agora pessoa física e pessoa jurídica podem abater parte do imposto com uma doação para instituições assistenciais.
Todo mês de abril, em vez de pagar o seu imposto diretamente ao governo, você pode abater parte dele, apenas contribuindo com projetos culturais e entidades beneficentes. Essas contribuições podem deduzir até 6% do valor a ser pago em impostos.
Pessoa Físicas: Até 6% do valor do imposto devido pode ser abatido.
Pessoa Jurídica: Até 1% do valor do imposto devido pode ser abatido.
A doação só poderá ser feita para entidades devidamente cadastradas pela Receita Federal, que se enquadram nas regras de doações com incentivos.
Criança e Adolescente: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Idoso: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
Projetos Culturais: Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (Projetos presentes na lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet). Atividades Audiovisuais, projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), Projetos presentes na lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.
Atividades Esportivas: Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte (Presentes na Lei de Incentivo ao Esporte).
Entidades Sociais: Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde e da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou ainda o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Há duas formas de realizar as doações:
Caso a intenção seja doar a instituições da criança e do adolescente você pode optar por duas formas:
Efetue o depósito IDENTIFICADO (nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária da FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente):
Ao final o CONDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), enviará as informações sobre a doação à Receita Federal e emitirá um comprovante válido para fins fiscais, exigido por lei. Este comprovante atuará como um documento comprobatório da doação, e deverá ser mantido com o doador, caso seja necessário apresentá-lo.
Você também poderá doar no ato do preenchimento da declaração,
Ao preencher o programa cedido pela Receita para efetuar a Declaração, atente a alguns detalhes importantes:
Após, o sistema fará a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago apenas em dinheiro.
As prefeituras municipais possuem um campo específico para registrar doações a entidades sociais. Veja o exemplo da Prefeitura de Curitiba:
Localizada em, Curitiba, PR, a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – AFECE é uma instituição do terceiro setor, sem fins econômicos prestando atendimento em educação, saúde e assistência social para pessoas com deficiência intelectual de alta especificidade, associada ou não a outras deficiências. Trabalhando assim, para inserir o deficiente de maneira justa e igualitária na sociedade.
Acesse o site: www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br ou www.cedca.pr.gov.br.
Acesse o site: www.criançaquerfuturo.curitiba.pr.gon.br.
E siga as instruções dos sites.Você também pode consultar uma cartilha disponibilizada pela entidade: Deixe sua marca na AFECE.
Agora pagar o Imposto de Renda não precisa ser somente uma obrigação ao governo, você também pode ajudar muitas pessoas.
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