Doações podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda

Publicado em
- Por Agência WX
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Desde que o Imposto de Renda foi oficialmente instituído no Brasil, em 1922, todos os anos fazemos o mesmo ritual: declaramos nossos gastos do ano e, quando chega o mês de abril, o Leão vem e faz os recolhimentos, seja pessoa física ou jurídica. Certamente essa não é uma das obrigações mais agradáveis para o contribuinte, tanto declarar quanto pagar o imposto. Mas nos últimos anos a Receita propôs uma nova forma de amenizar essa “dor causada no seu bolso”, ou seja, agora pessoa física e pessoa jurídica podem abater parte do imposto com uma doação para instituições assistenciais.

Todo mês de abril, em vez de pagar o seu imposto diretamente ao governo, você pode abater parte dele, apenas contribuindo com projetos culturais e entidades beneficentes. Essas contribuições podem deduzir até 6% do valor a ser pago em impostos.

Qual o valor do Imposto de Renda pode ser abatido?

Pessoa Físicas: Até 6% do valor do imposto devido pode ser abatido.

Pessoa Jurídica: Até 1% do valor do imposto devido pode ser abatido.

Quem pode receber as doações?

A doação só poderá ser feita para entidades devidamente cadastradas pela Receita Federal, que se enquadram nas regras de doações com incentivos.

Criança e Adolescente: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Idoso: Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.

Projetos Culturais: Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (Projetos presentes na lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet). Atividades Audiovisuais, projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), Projetos presentes na lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.

Atividades Esportivas: Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte (Presentes na Lei de Incentivo ao Esporte).

Entidades Sociais: Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde e da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou ainda o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como posso doar

Há duas formas de realizar as doações:

  • A primeira maneira é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados. Após escolher a entidade e efetuar a doação, você deverá informar na sua declaração anual, por meio de um comprovante/recibo.
  • A segunda maneira é utilizar o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda. Ao fim do preenchimento do documento o programa de elaboração da declaração irá calcular automaticamente o imposto a pagar, depois basta que o contribuinte indique os valores que irá doar.

Como escolher uma Instituição

Caso a intenção seja doar a instituições da criança e do adolescente você pode optar por duas formas:

Declaração anual – PF e PJ

  • Faça o cálculo no Modelo Completo, da declaração de renda, com o valor do imposto a ser pago;
  • Calcule o valor devido do imposto com a porcentagem de desconto: 6% Pessoa Física; 1% Pessoa Jurídica;

Efetue o depósito IDENTIFICADO (nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária da FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente):

 

  • Banco do Brasil(001)
  • Agência:6554-4
  • Conta Corrente:535-3

 

 Ao final o CONDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), enviará as informações sobre a doação à Receita Federal e emitirá um comprovante válido para fins fiscais, exigido por lei. Este comprovante atuará como um documento comprobatório da doação, e deverá ser mantido com o doador, caso seja necessário apresentá-lo.  

Doação direto no preenchimento da declaração

Você também poderá doar no ato do preenchimento da declaração,

Ao preencher o programa cedido pela Receita para efetuar a Declaração, atente a alguns detalhes importantes:

  • Deixe a para preencher a doação apenas no final da declaração;
  • Selecione o tipo como Municipal e depois o estado e a cidade;
  • Por último informe o valor da doação (não se esqueça que o valor deve estar dentro do limite de dedução), o desconto será calculado automaticamente pelo programa.

Após, o sistema fará a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago apenas em dinheiro.

Prefeitura  Minicipais

As prefeituras municipais possuem um campo específico para registrar doações a entidades sociais. Veja o exemplo da Prefeitura de Curitiba:

 Preencha um formulário de doação

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Escolha a entidade

formulario

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Depois é só enviar que o sistema emitirá um documento comprobatório

formulario

A AFECE

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Localizada em, Curitiba, PR, a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – AFECE é uma instituição do terceiro setor, sem fins econômicos prestando atendimento em educação, saúde e assistência social para pessoas com deficiência intelectual de alta especificidade, associada ou não a outras deficiências. Trabalhando assim, para inserir o deficiente de maneira justa e igualitária na sociedade.

Para doar para a AFECE

Pessoa Física

Acesse o site: www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br ou www.cedca.pr.gov.br.

Pessoa Jurídica

Acesse o site: www.criançaquerfuturo.curitiba.pr.gon.br.

E siga as instruções dos sites.Você também pode consultar uma cartilha disponibilizada pela entidade: Deixe sua marca na AFECE.

Agora pagar o Imposto de Renda não precisa ser somente uma obrigação ao governo, você também pode ajudar muitas pessoas.

Você também poderá gostar de: 3 Dicas para gerenciar as suas notas fiscais.

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