O atual cenário da NFC-e no Brasil

Publicado em
- Por Agência WX

O Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foi iniciado em novembro do ano passado, com a participação de 32 empresas voluntárias dos estados: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe. A NFC-e é um Documento Fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual de venda a consumidor. A NFC-e será adotada, ou não, de acordo com a escolha de cada Unidade Federada, e poderá ser usada paralelamente a outros mecanismos de controle fiscal atualmente existentes, como Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e SAT Fisca (CF-e).

Na maioria dos estados, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do segundo semestre de 2014, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.

No Rio Grande do Sul, o projeto piloto iniciou em 4 de fevereiro deste ano e agora já está aberto para adesão voluntária.

No Amazonas, a partir de 1º de junho do próximo ano, novas empresas não poderão utilizar o ECF, e terão que obrigatoriamente utilizar NFC-e, exceto empresas do Simples Nacional que entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2015.

Em São Paulo, os postos de gasolina deverão adaptar-se à CF-e a partir de março de 2014 (como alternativa poderão utilizar a NFC-e).

No Mato Grosso desde 1º de outubro de 2013, novas empresas não podem utilizar o ECF, e têm que obrigatoriamente utilizar NFC-e.

Outros estados como Rio Grande do Norte e Sergipe estão aceitando adesão voluntária, ainda sem datas de inicio de obrigatoriedade.

“Atualmente temos algumas diferenças de modelo entre os estados, pois existe a NFC-e, CF-e e ECF. A tendência é de um modelo unificado, tendo em vista a dificuldade operacional e os custos para empresas de grande porte, que atendem todo território nacional trabalharem com vários modelos. Vejo a NFC-e como a melhor opção, pois aproveita o modelo da NF-e adaptado ao varejo prevendo respostas imediatas – ou síncronas. Como o modelo da NF-e já está “maduro” e em uso inclusive por empresas varejistas nos processos que envolvem pessoa jurídica, teremos uma sinergia importante no processo de adequação para venda a consumidor final”, avalia o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia.

Entre os benefícios esperados com a implantação da NFC-e estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

SAT em São Paulo

No Estado de São Paulo, de acordo com a SEFAZ SP, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF (equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF) na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo. No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.

Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT.

De acordo com a SEFAZ SP, a obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT pelo equipamento SAT foi prorrogada para 1º de abril de 2014.

Fonte: Inventti

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