Atraso na entrega do ECF pode gerar multa de até 10% sobre o lucro líquido

Publicado em
- Por Agência WX
Ecf-sped-escrituracao-contabil-fiscal-2015-blog-acom-sistemas

Desde o ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e possui entrega prevista para o último dia útil de setembro desse ano, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A pessoa jurídica que não realizar a entrega do documento no prazo, ou entregá-lo com atraso, está sujeita a uma multa que pode pesar nas contas da empresa. Essa multa é equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Diferença entre ECF e DIPJ

A ECF é mais complexa, devido à rastreabilidade de informações, algo que não havia na DIPJ. Essa rastreabilidade se refere à verificação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na ECF, o contribuinte terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Divisão de blocos da ECF

A ECF é dividida em 14 blocos, sendo o bloco “M” o mais importante deles, que é o grupo de apuração do IR e CSLL. Os demais são informações econômicas que já existiam no DIPJ, portanto, não haverá dificuldade para preenchimento dos demais dados.

Como se adaptar à ECF

As empresas devem realizar o mapeamento das informações o mais breve possível, verificando as exigências de cada bloco, a fim de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer a rastreabilidade. Dessa forma, haverá tempo hábil de realizar os ajustes necessários.

Aumento de trabalho aos profissionais de Contabilidade

De início, certamente os profissionais de contabilidade terão mais trabalho, devido ao mapeamento que visa veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. No entanto, a atividade já será mais simples a partir do próximo ano.

Compartilhar

Cadastre-se para receber a nossa Newsletter e as novidades dos produtos ACOM!

Ao utilizar este site você aceita o uso de cookies para otimizar sua experiência de navegação. Política de Privacidade